As Leis do Trabalho no Brasil foram protocoladas no ano de 1943, passando desde então por várias transformações, antes do período da ditadura e após 1987, quando juntamente da Reabertura Democrática, a Reforma Trabalhista foi implantada.
Recentemente nos tivemos a legalização do trabalho intermitente. Vamos te explicar ao longo deste artigo como funciona a jornada de trabalho intermitente e quais os benefícios dessa relação trabalhista.
O que é o trabalho intermitente?
O conceito de trabalho intermitente está previsto em lei, de acordo com o artigo 443 da CLT, no terceiro parágrafo, que contém o seguinte trecho:
“ Considera-se como trabalho intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação não é continua ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação prévia”.
O regime de trabalho intermitente é um modelo de contrato trabalhista no qual o colaborador tem a possibilidade de realizar atividades de maneira esporádica, com intervalos de trabalho intercalados com período de inatividade.
Carga horária do trabalho intermitente
Desde que tivemos a criação do regime de trabalho intermitente, uma das maiores mudanças, condiz em relação as horas trabalhadas pelo colaborador.
Antigamente segundo a legislação brasileira, a exigência era de pelo menos 30 horas semanais. Contudo com a nova legislação, agora não existe um limite para trabalho no regime de trabalho intermitente, dando assim mais liberdade para que o prestador e tomador de serviço tomem decisões referentes ao tempo do trabalho e valores.
Forma de pagamento ao trabalhador intermitente
É importante saber como será feito o pagamento do trabalhador intermitente. A empresa precisará pagar o seu colaborador imediatamente, sendo que o pagamento deve incluir outros benefícios além dos horários de trabalho. Confira:
- Férias proporcionais com o acréscimo de até um terço;
- Repouso semanal remunerado, que corresponde ao domingo ou ao dia de folga;
- Se for o caso, cobrir os adicionais de insalubridade e periculosidade;
Muitos trabalhadores intermitentes não sabem, mas eles têm direito ao décimo terceiro salário. No caso de haver uma rescisão de contrato, o funcionário terá direito ao décimo terceiro salário referente ao período de trabalho.
Junto de seu pagamento, o colaborador irá receber um recibo, onde estarão discriminados todos os valores relativos à sua remuneração.
Maiores benefícios do contrato intermitente
Ao contrário do que muitos pensam, o trabalhador intermitente tem direito a diversos benefícios laborais. Muitos deles estão inclusos no regime CLT. Desde a Reforma Trabalhista, tivemos uma popularização do trabalho intermitente a âmbito nacional, por conta da sua flexibilidade.
Dentro os benefícios que estão previstos na regulamentação, está o direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devendo este ser depositado na Caixa Econômica Federal, no qual conste o nome do beneficiário.
O trabalhador intermitente tem direito de ser representado pelos sindicatos de sua categoria. O sindicato poderá o representar em situações jurídicas, caso seja necessário.
Impactos do regime para contratações
Com a Reforma Trabalhista, passamos a ter o Instituto do Trabalho Intermitente. Esse novo modelo de contratação foi criado para permitir um regime de trabalho flexível, aumentando assim a admissão formal.
Mesmo com a regulamentação, o trabalho intermitente conta com uma série de benefícios. Desde já, contribui para a geração de empregos no Brasil.
O contrato intermitente é muito benéfico principalmente quando o empregador precisa substituir um profissional por um tempo indeterminado. O contrato intermitente é positivo em diversas situações, sendo recomendado em um país com tantas burocracias como o Brasil.